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Acesso nº 00012797
     
 
 
   
     Audiometria Ocupacional
 
   

A audiometria é realizada por Fonoaudióloga de forma  padronizada, de acordo com técnicas de avaliação auditiva  para atender as normas vigentes:

     PCMSO - Norma Regulamentadora NR 7
     PPRA  - Norma Regulamentadora NR 9
     Portaria 19 - Ministério do Trabalho
     Ordem de Serviço 608, do INSS - Ministério da Previdência
     Instrução Normativa INSS - DC 99 – INSS - Ministério da Previdência

O exame de audiometria é uma obrigação legal e visa avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, com o intuito de se detectar possíveis alterações e tomar as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento de perdas auditivas e eventuais conseqüências danosas para a empresa.

Realizamos exames de audiometria na própria empresa.

 
 
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