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Acesso nº 00012797
Audiometria Ocupacional
A audiometria é realizada por Fonoaudióloga de forma padronizada, de acordo com técnicas de avaliação auditiva para atender as normas vigentes:
PCMSO - Norma Regulamentadora NR 7 PPRA - Norma Regulamentadora NR 9 Portaria 19 - Ministério do Trabalho Ordem de Serviço 608, do INSS - Ministério da Previdência Instrução Normativa INSS - DC 99 – INSS - Ministério da Previdência
O exame de audiometria é uma obrigação legal e visa avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, com o intuito de se detectar possíveis alterações e tomar as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento de perdas auditivas e eventuais conseqüências danosas para a empresa.
Realizamos exames de audiometria na própria empresa.